Portaria Detran.SP Nº 034, de 21 de março de 2018
DOE EM 24/03/2018
Acrescenta atribuições às 5ª e 6ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:
Artigo 1º - Cabe às 5ª e 6ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, criadas pela Portaria DETRAN-SP nº 449, publicada em 09.11.2016, ademais do disposto no artigo 2º da referida Portaria, o disposto no artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 348, publicada em 01.11.2017.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente